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sábado, 17 de julho de 2010

A Atividade Financeira do Estado

A atividade financeira do estado é o conjunto de atos ordenados em marcha e executado pelo estado com a finalidade de satisfazer às necessidades públicas.

As Necessidades Públicas dividem-se em:

· Individuais: são as de esforço do próprio cidadão. Ex: habitação, vestuário etc.
· Coletivas: de esforço da sociedade. Ex: transportes, saneamento etc.
· Públicas: são as tuteladas pelo estado. Ex: ordem pública, defesa nacional, proteção da saúde, direitos sociais, etc.

O Poder de Polícia

É a atividade inerente do poder publico, que objetiva, no interesse geral, intervir na propriedade e na liberdade dos indivíduos, impondo-lhes comportamentos comissivos ou omissivos. O poder de polícia é uma espécie da administração pública, que se fundamenta na prevalência do interesse público sobre o privado. No âmbito tributário, este poder torna viáveis os procedimentos de fiscalização e apuração dos tributos.

O poder de polícia atua em duas competências:

· Administrativa: age preventivamente para eliminar os riscos;
· Judiciária: age com intuito de reprimir, investigar os ilícitos e punir as contravenções penais.

As atividades do poder de polícia são quatro:

· Legislação;
· Consentimento;
· Fiscalização;
· Sanção.

Relação do Direito Financeiro Com Alguns Ramos do Direito

 O Direito Financeiro relaciona-se com outros ramos do direito e é o que veremos abaixo:

Com o Direito Constitucional: O Direito Constitucional dá fundamento a todo o ordenamento jurídico e disciplina regras orientadoras da repartição das receitas tributárias, do crédito público, descrevendo as linhas principais relativas à elaboração, execução e acompanhamento do sistema orçamentário público.

Com o Direito Administrativo: A relação do Direito Financeiro se dá principalmente devido o fato que, a organização dos serviços públicos no âmbito financeiro é regulada pelo Direito Administrativo.

Com o Direito Penal: O Direito Penal impõe a sanção/ pena. É a tutela jurídica para administrar a receita pública e evitar crimes devido ao mau uso do dinheiro público. Também pune os crimes cometidos contra o Sistema Financeiro Nacional, inclusive contra o Presidente da República se o mesmo descumprir a Lei Orçamentária.

Com o Direito Civil: Possui relação pelo fato que toda relação possui cunho inicial civil.

Com o Direito Empresarial: Na regulação das formas possíveis de instituições de sociedades.

Com o Direito Tributário: Verificação e validação de tributos, de onde se originam a maior fonte de recursos financeiros do poder público. O Direito tributário é o responsável pelo ingresso de receitas aos cofres públicos.

Com o Direito Previdenciário: A previdência social faz parte das chamadas necessidades públicas puras.