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segunda-feira, 28 de março de 2011

Cartão de Credito

O cartão de credito é um contrato

sábado, 17 de julho de 2010

A Atividade Financeira do Estado

A atividade financeira do estado é o conjunto de atos ordenados em marcha e executado pelo estado com a finalidade de satisfazer às necessidades públicas.

As Necessidades Públicas dividem-se em:

· Individuais: são as de esforço do próprio cidadão. Ex: habitação, vestuário etc.
· Coletivas: de esforço da sociedade. Ex: transportes, saneamento etc.
· Públicas: são as tuteladas pelo estado. Ex: ordem pública, defesa nacional, proteção da saúde, direitos sociais, etc.

O Poder de Polícia

É a atividade inerente do poder publico, que objetiva, no interesse geral, intervir na propriedade e na liberdade dos indivíduos, impondo-lhes comportamentos comissivos ou omissivos. O poder de polícia é uma espécie da administração pública, que se fundamenta na prevalência do interesse público sobre o privado. No âmbito tributário, este poder torna viáveis os procedimentos de fiscalização e apuração dos tributos.

O poder de polícia atua em duas competências:

· Administrativa: age preventivamente para eliminar os riscos;
· Judiciária: age com intuito de reprimir, investigar os ilícitos e punir as contravenções penais.

As atividades do poder de polícia são quatro:

· Legislação;
· Consentimento;
· Fiscalização;
· Sanção.

Relação do Direito Financeiro Com Alguns Ramos do Direito

 O Direito Financeiro relaciona-se com outros ramos do direito e é o que veremos abaixo:

Com o Direito Constitucional: O Direito Constitucional dá fundamento a todo o ordenamento jurídico e disciplina regras orientadoras da repartição das receitas tributárias, do crédito público, descrevendo as linhas principais relativas à elaboração, execução e acompanhamento do sistema orçamentário público.

Com o Direito Administrativo: A relação do Direito Financeiro se dá principalmente devido o fato que, a organização dos serviços públicos no âmbito financeiro é regulada pelo Direito Administrativo.

Com o Direito Penal: O Direito Penal impõe a sanção/ pena. É a tutela jurídica para administrar a receita pública e evitar crimes devido ao mau uso do dinheiro público. Também pune os crimes cometidos contra o Sistema Financeiro Nacional, inclusive contra o Presidente da República se o mesmo descumprir a Lei Orçamentária.

Com o Direito Civil: Possui relação pelo fato que toda relação possui cunho inicial civil.

Com o Direito Empresarial: Na regulação das formas possíveis de instituições de sociedades.

Com o Direito Tributário: Verificação e validação de tributos, de onde se originam a maior fonte de recursos financeiros do poder público. O Direito tributário é o responsável pelo ingresso de receitas aos cofres públicos.

Com o Direito Previdenciário: A previdência social faz parte das chamadas necessidades públicas puras.

domingo, 23 de maio de 2010

O Direito Financeiro e Suas Fontes

O Direito Financeiro estuda o ordenamento jurídico e financeiro do estado e regula a atividade financeira do mesmo, sob o ponto de vista jurídico.

Também sistematiza as normas dispersas por todo o ordenamento jurídico, disciplinando a atividade financeira (arrecadação, administração e gasto do dinheiro) visando o bem comum.


O Direito Financeiro é um ramo do direito público, cientificamente autônomo em relação aos demais ramos do direito, uma vez que possui institutos específicos e distintos dos demais. Por isso, pode-se classificar as fontes em:

  • Fontes materiais: expressam os fatos financeiros que, por si só considerados, nada agregam ao Direito Financeiro.

  • Fontes formais: constituem a própria lei, ou seja, a regra social obrigatória, de caráter permanente e geral, emanada pelo poder competente. As fontes formais são constituídas de: lei doutrina e a jurisprudência.

As fontes formais subdividem-se em:

Primárias (ou principais): são as leis ordinárias e delegadas, resolução do Senado, medidas provisórias, decretos legislativos etc.

Secundárias: não criam direito e são subordinadas à lei. É um processo de cumprimento das normas. Ex: decretos regulamentares, atos normativos, decisões administrativas judiciais etc. 

As fontes formais disciplinam como esses direitos devem ser cumpridos.