domingo, 23 de maio de 2010

O Direito Financeiro e Suas Fontes

O Direito Financeiro estuda o ordenamento jurídico e financeiro do estado e regula a atividade financeira do mesmo, sob o ponto de vista jurídico.

Também sistematiza as normas dispersas por todo o ordenamento jurídico, disciplinando a atividade financeira (arrecadação, administração e gasto do dinheiro) visando o bem comum.


O Direito Financeiro é um ramo do direito público, cientificamente autônomo em relação aos demais ramos do direito, uma vez que possui institutos específicos e distintos dos demais. Por isso, pode-se classificar as fontes em:

  • Fontes materiais: expressam os fatos financeiros que, por si só considerados, nada agregam ao Direito Financeiro.

  • Fontes formais: constituem a própria lei, ou seja, a regra social obrigatória, de caráter permanente e geral, emanada pelo poder competente. As fontes formais são constituídas de: lei doutrina e a jurisprudência.

As fontes formais subdividem-se em:

Primárias (ou principais): são as leis ordinárias e delegadas, resolução do Senado, medidas provisórias, decretos legislativos etc.

Secundárias: não criam direito e são subordinadas à lei. É um processo de cumprimento das normas. Ex: decretos regulamentares, atos normativos, decisões administrativas judiciais etc. 

As fontes formais disciplinam como esses direitos devem ser cumpridos.